Brasil - Legislação Educacional Federal
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 33 e 34, inciso I, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, em conformidade com o Decreto nº 10.655, de 22 de março de 2021, e considerando o constante dos autos do Processo nº 23123.007563/2020-90, resolve:
Fixa normas para a realização do concurso de efetivação dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Dispõe sobre a" aprovação da Tabela de Empregos Permanentes da Carreira Assistência à Educação na Fundação Educacional do Distrito Federal.
COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA PÚBLICA
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 07 DE AGOSTO DE 2023
O COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do artigo 14 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019; o inciso III do artigo 3º da Portaria nº 629, de 19 de novembro de 2021, e o inciso VII do art. 4° do Anexo Único à Resolução nº 1, de 29 de junho de 2023, do Comitê Interno de Governança Pública da SEEDF, resolve:
Imagem: Ron Lach ANDREA HARADA* aterraeredonda.com.br / O que será do professor no novo marco regulatório do EaD: sujeito oculto, indefinido...