quarta-feira, 20 de dezembro de 2023

EDUCAÇÃO - A EJA fora do lugar

Sala de aula da EJA (Foto: Prefeitura Municipal de Jacareí)

Devemos nos questionar sobre o porquê do não lugar da defesa da EJA, inclusive nas pautas e até nas mobilizações em defesa do Ensino Médio. Onde está situada essa modalidade no debate da educação na atualidade?

Caio Vinicius de Castro Gerbelli e Jaqueline Ventura

A Educação de Jovens e Adultos é um direito social garantido pela Constituição Federal de 1988 Essa frase deveria ser fixada, em letras garrafais, em todos os espaços educacionais Brasil afora. O direito de milhões de brasileiros e brasileiras à educação deve ser reafirmado como uma espécie de mantra ao longo de todos os níveis de formação, desde a educação infantil até a universitária. Em nossa sociedade, na qual o direito é constantemente negado, afirmar o óbvio sempre se faz necessário.

terça-feira, 19 de dezembro de 2023

Portaria nº 1.282, de 18 de dezembro de 2023


PORTARIA Nº 1.282, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a subordinação, a vinculação e as atribuições das Unidades Regionais de Gestão de Pessoas e das Unidades Regionais de Planejamento Educacional e de Tecnologia na Educação, no período do Programa Carência Zero 2024.

Ordem de serviço nº 404, de 18 de dezembro de 2023


SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

ORDEM DE SERVIÇO Nº 404, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128, do Regimento Interno, da SEEDF, aprovado pelo Decreto n° 38.631/2017, resolve: Art. 1º Tornar pública a relação de Unidades Escolares contempladas com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF que teve sua prestação de contas APROVADAS COM RESSALVAS no âmbito desta SEEDF, conforme relação do Anexo I. Art. 2º Informar, nos termos do artigo 24, alínea “b”, 25 da Portaria nº 134/2012: “Os originais dos documentos a que se refere o artigo 23, deverão ser mantidos em arquivo, em boa ordem, nas dependências da unidade escolar, à disposição da GRAG, dos órgãos de Controle Interno e Externo do Distrito Federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de aprovação das contas ou de instauração da respectiva Tomada de Contas Especial – TCE, ainda que a unidade executora utilize serviço de terceiros para sua contabilidade.” Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

Portaria nº 1.155, de 09 de novembro de 2023



PORTARIA Nº 1.155, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do inciso XXI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 2021, na Portaria nº 614, de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 1.154, de 09 de novembro de 2023



PORTARIA Nº 1.154, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do inciso XXI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 2021, na Portaria nº 614, de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Ensino à distância

Imagem: Ron Lach ANDREA HARADA* aterraeredonda.com.br / O que será do professor no novo marco regulatório do EaD: sujeito oculto, indefinido...