LEI Nº 7.395, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Dispõe sobre a Política Distrital de Proteção e Direito de Matrícula de Crianças Migrantes, Refugiadas, Apátridas e Solicitantes de Refúgio de 6 meses a 6 anos de idade, nas Redes Públicas de Educação Básica no Distrito Federal.