PORTARIA Nº 17, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, no artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve: