terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

Portaria nº 108, de 16 de fevereiro de 2024


PORTARIA Nº 108, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

Estabelece normas para oferta de modalidades esportivas no Centro Interescolar de Esportes para o ano letivo de 2024.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:

Portaria nº 111, de 16 de fevereiro de 2024


PORTARIA Nº 111, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Decreto nº 45.495, de 19 de fevereiro de 2024



DECRETO Nº 45.495, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

Institui o Programa Alfaletrando no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal e em conformidade com o inciso XI do artigo 4º e com o parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabeleceu as diretrizes e bases da educação nacional, e com o Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, DECRETA:

Decreto nº 45.505, de 20 de fevereiro de 2024


DECRETO Nº 45.505, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00080-00310899/2023-82, DECRETA:

Portaria nº 165, de 23 de fevereiro de 2024


PORTARIA Nº 165, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Ensino à distância

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