PORTARIA Nº 108, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Estabelece normas para oferta de modalidades esportivas no Centro Interescolar de Esportes para o ano letivo de 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve: