LEI Nº 7.454, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Cria o programa intitulado Mulher em Evidência, nas redes pública e privada de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal: