PORTARIA Nº 426, DE 17 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso I do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e com fundamento nos incisos XIII e XV do artigo 2º do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em vista do artigo 230 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do disposto na Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, Lei de Acesso à Informação - LAI, resolve: