quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

A faca no pescoço


Por MARILENA DE SOUZA CHAUI; LUÍS CÉSAR OLIVA & HOMERO SANTIAGO*

Reflexões sobre o novo modelo de pós-graduação das universidades públicas paulistas.

Há algumas semanas circulou na grande imprensa e nos veículos institucionais da USP um novo modelo de pós-graduação proposto pelas universidades públicas paulistas com anuência das agências de fomento (Capes e Fapesp); anúncio que foi recebido com aplausos nos editoriais dos grandes jornais.

Um esboço do mesmo projeto já havia sido ventilado no início do governo de Jair Bolsonaro, a partir de um acordo assinado pela USP e pela Capes e posteriormente engavetado – ou assim se acreditava. Por isso, não sem surpresa, a comunidade universitária ficou sabendo, majoritariamente pela imprensa, que esse acordo foi retomado, incluindo agora todas as universidades públicas paulistas e, além da Capes, também a Fapesp.

sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

Repensando Paulo Freire e o pós-colonialismo na era da descartabilidade



                                  Universidade de Cambridge homenageia Paulo Freire com escultura inédita


Reivindicando Freire

Em todo o mundo, muitas sociedades profundamente enraizadas em práticas coloniais e racismo sistêmico estão mais uma vez invocando a linguagem desumanizante da opressão colonial para justificar a exclusão e a violência. Na França, os líderes difamam os refugiados como ameaças à identidade nacional, perpetuando o medo e a divisão. Israel rotula os palestinos com termos que os despojam de humanidade e se envolve em um massacre em massa de mulheres e crianças. Da mesma forma, nos Estados Unidos, Trump se referiu aos imigrantes como "envenenando o sangue dos americanos", revivendo um tropo xenófobo perigoso que lembra atrocidades passadas, ao mesmo tempo em que afirma que deportará 20 milhões de imigrantes indocumentados. [1] Esses exemplos ressaltam como a linguagem pejorativa do colonialismo e do autoritarismo está sendo transformada em arma hoje para expandir e sustentar sistemas de guerra, desigualdade, repressão e modos fascistas de governança. Vivemos em uma época em que o genocídio é legitimado pela linguagem da desumanização, uma cultura de mentiras e o apagamento da história e da cultura.

segunda-feira, 18 de novembro de 2024

O gênero neutro e a linguagem neutra na educação básica

Imagem: Sami Aksu

Por MÁRCIO ALESSANDRO DE OLIVEIRA*

É possível falar em gênero neutro gramatical (ou agramatical) na educação básica, desde que os professores conheçam as teorias linguísticas e as gramaticais

Não estou dizendo que não se deva falar de gênero neutro em sala de aula. Acontece que existem muitos, muitos erros tanto no lado dos que são contra a discussão do assunto em sala de aula quanto no lado dos que são a favor.

segunda-feira, 4 de novembro de 2024

A falácia das “metodologias ativas”

Imagem: Natã Romualdo

Por MÁRCIO ALESSANDRO DE OLIVEIRA*

A pedagogia moderna, que é totalitária, não questiona nada, e trata com desdém e crueldade quem a questiona. Por isso mesmo deve ser combatida

Este ano, tive o desprazer de deparar com um critério desagradável no edital de um Instituto Federal (IF), localizado no Nordeste: exigia o uso de “metodologias ativas”. Detesto-as.

Nem vou explorar o fato de que “metodologias” se tornou um jargão pedantesco dos pedagogos, muitos dos quais nunca lecionaram, embora insistam em vigiar o trabalho docente sob o signo da gestão, marca do neoliberalismo. Este, como sabemos, considera a escola como empresa e o aluno como cliente – e o cliente, é claro, tem sempre razão.

sábado, 2 de novembro de 2024

Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012.



LEI Nº 4.751, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei trata do Sistema de Ensino e da gestão democrática da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, conforme disposto no art. 206, VI, da Constituição Federal, no art. 222 da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 3º e 14 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Ensino à distância

Imagem: Ron Lach ANDREA HARADA* aterraeredonda.com.br / O que será do professor no novo marco regulatório do EaD: sujeito oculto, indefinido...