segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

Educação após o genocídio de Gaza

Fontes: Rebelião

Por Renán Vega Cantor
rebelion.org/

Em memória dos milhares de professores, estudantes, poetas, artistas e cientistas assassinados pelo genocida Estado de Israel.

“As histórias vindas de Gaza são dignas de pesadelos. Se não agirmos agora, a história julgar-nos-á a todos. […] Crianças são assassinadas a um ritmo devastador, famílias inteiras são apagadas dos registos. Os números são desoladores e, com a violência não só continuando, mas também aumentando, muito mais crianças continuam em sério risco. “Estas são violações graves de proporções épicas.” -Jason Lee, diretor da Save the Children para os territórios palestinos ocupados, 12 de dezembro de 2023.

Portaria nº 64, de 1º de fevereiro de 2024


PORTARIA Nº 64, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024

SECRETARIA EXECUTIVA

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 63, de 1º de fevereiro de 2024


PORTARIA Nº 63, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024

SECRETARIA EXECUTIVA

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

sábado, 3 de fevereiro de 2024

GRADUAÇÃO À DISTÂNCIA - Proporção de estudantes por professores é foco de atrito entre MEC e grupos educacionais

Foto: Surface/Unsplash 

População, mesmo a que opta por estudar à distância, valoriza a importância da interação com os docentes para a qualidade da sua formação profissional

Rodrigo Bouyer
diplomatique.org.br/

Os debates sobre a qualidade da educação superior à distância no Brasil atravessaram todo o ano de 2023 com grupo de trabalho e consulta pública no Ministério da Educação (MEC) e muitos eventos promovidos pelas associações de instituições de ensino superior, a favor ou contra o status quo desse segmento.

Com as recentes decisões do Ministério da Educação, quer seja pela Portaria 2.041/23 que suspende as autorizações de cursos da área da saúde e de licenciaturas (formação de professores) e o credenciamento EAD das instituições de ensino com conceito mínimo de qualidade, quer seja pela Nota Técnica (NT) 140/23 que instaura procedimentos preparatórios de supervisão em onze grandes grupos educacionais, os debates tornaram-se mais viscerais (com menor participação de argumentos técnicos) e ganharam novos ares, reforçando a oposição de posicionamentos, também por meio de opiniões de profissionais nas suas redes sociais particulares.

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

Portaria nº 61, de 31 de janeiro de 2024


PORTARIA Nº 61, DE 31 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a concessão de aptidão para professores substitutos temporários aprovados e convocados no Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital nº 53, de 21 de setembro de 2023, da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos I, III e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; nos incisos II, V, X e XVI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017, resolve:

A universidade operacional

Por MARILENA CHAUI* aterraeredonda.com.br/ A universidade operacional, em termos universitários, é a expressão mais alta do neoliberalismo 1...