DECRETO N ° 11.274, DE 06 DE OUTUBRO DE 1988
Cria Grupo de
Trabalho com o objetivo de elaborar as Diretrizes Executivas da Política de
Ensino do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20,
inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e,
considerando a
necessidade de se adaptar as diretrizes de ensino do Distrito Federal à nova
filosofia governamental;
considerando que a
implantação dessa filosofia depende de levantamento da real situação das
potencialidades do sistema de ensino, para efeito de avaliação e
estabelecimento de prioridades;
considerando,
finalmente, a indispensável participação da sociedade civil organizada nas
definições dessas prioridades,
DECRETA: