Lei n-° 66 de 18 de dezembro DE 1989.
Cria a Carreira Magistério Público do Distrito Federal, seus cargos e empregos, fixa os valores de seus vencimentos e salários r dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É criada, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e na Tabela de Pessoal da. Fundação Educacional rio Distrito Federal, a Carreira Magistério Público do Distrito Federal, composta dos cargos e dos empregos de Professor Nível l (com formação de nível médio), Professor Nível 2 (com licenciatura de curta duração), Professor Nível 3 (com licenciatura plena) e Especialista de Educação (com licenciatura plena), conforme o Anexo I desta Lei.