Decreto nº 12.192 de 07 de fevereiro de 1990
Dispõe sobre concursos públicos na Administração Direta, nas autarquias e nas fundações do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando ser propósito do Governo garantir o conhecimento, aos seus agentes e à comunidade em geral, das normas que disciplinam sua conduta; considerando a necessidade de consolidar, em um único documento, os dispositivos que regulamentam os concursos públicos, de modo a uniformizar os procedimentos;