LEI N° 108, DE 20 DE JUNHO DE 1990
Altera dispositivos da Lei n° 66, de 18 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Dispõe sobre a criação da Escola Técnica Regional do Gama (Região Administrativa II)
Imagem: Ron Lach ANDREA HARADA* aterraeredonda.com.br / O que será do professor no novo marco regulatório do EaD: sujeito oculto, indefinido...