segunda-feira, 27 de novembro de 2023

Portaria nº 1.180, de 17 de novembro de 2023



PORTARIA Nº 1.180, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso I, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos incisos XIII e XV, do artigo 2º, do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em atenção ao artigo 230 da Lei Orgânica do Distrito Federal e ao disposto na Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, Lei de Acesso à Informação (LAI), resolve:

Paul Ricoeur, educador político

Imagem: Dan Cristian Pădureț

Por PIERO DETONI*
aterraeredonda.com.br/

Se a constituição das sociedades se apresenta como resultado de uma criação coletiva, exige-se, por conseguinte, formas de responsabilidade coletiva

A educação, considerada por Paul Ricoeur uma práxis ativa, tem o objetivo, entre outros, de levar à ação humana ética, sendo um caminho possível para a pessoa descobrir um encaminhamento, mesmo que provisório, para o conhecimento, bem como estabelecer formas de reconhecimento de si, ou uma maneira de orientação no mundo. A pequena ética do filósofo francês, assim denominada em O si-mesmo como outro (1990), para além de propiciar uma “vida boa” pautada no binômio estima de si e solicitude mediado pela justiça e pela amizade, aparece como uma disposição de pensamento atual.

segunda-feira, 20 de novembro de 2023

Edital nº 68, de 16 de novembro de 2023



EDITAL Nº 68, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

PROCESSO SELETIVO DE SERVIDORES EFETIVOS LOTADOS NA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, PARA ATUAR NO PROGRAMA CARÊNCIA ZERO

Edital nº 67, de 16 de novembro de 2023



EDITAL Nº 67, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA OS CARGOS DAS CARREIRAS MAGISTÉRIO PÚBLICO E ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO

Portaria nº 1.177, de 16 de novembro de 2023



PORTARIA Nº 1.177, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Torna público o resultado preliminar do Censo Escolar das Unidades Escolares da Rede Pública do Distrito Federal, referente ao exercício de 2023 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições regimentais, em atenção ao disposto nos incisos I e V, parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos incisos V e XVI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017, resolve:

Ensino à distância

Imagem: Ron Lach ANDREA HARADA* aterraeredonda.com.br / O que será do professor no novo marco regulatório do EaD: sujeito oculto, indefinido...