PORTARIA Nº 1.180, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso I, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos incisos XIII e XV, do artigo 2º, do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em atenção ao artigo 230 da Lei Orgânica do Distrito Federal e ao disposto na Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, Lei de Acesso à Informação (LAI), resolve: