SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 404, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128, do Regimento Interno, da SEEDF, aprovado pelo Decreto n° 38.631/2017, resolve: Art. 1º Tornar pública a relação de Unidades Escolares contempladas com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF que teve sua prestação de contas APROVADAS COM RESSALVAS no âmbito desta SEEDF, conforme relação do Anexo I. Art. 2º Informar, nos termos do artigo 24, alínea “b”, 25 da Portaria nº 134/2012: “Os originais dos documentos a que se refere o artigo 23, deverão ser mantidos em arquivo, em boa ordem, nas dependências da unidade escolar, à disposição da GRAG, dos órgãos de Controle Interno e Externo do Distrito Federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de aprovação das contas ou de instauração da respectiva Tomada de Contas Especial – TCE, ainda que a unidade executora utilize serviço de terceiros para sua contabilidade.” Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.