quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

Portaria nº 1.305, de 21 de dezembro de 2023


PORTARIA Nº 1.305, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Aprovar a Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e Instituições Educacionais Parceiras para o ano de 2024, conforme Processo SEI 00080-00299049/2023-16.

Resolução nº 03, de 19 de dezembro de 2023


RESOLUÇÃO Nº 03, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

CONSELHO DE EDUCAÇÃO

Estabelece normas e diretrizes para a Educação Especial no sistema de ensino do Distrito Federal.

O CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências regimentais, em vista do disposto na Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Orgânica do Distrito Federal; Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012; Lei nº 12.764/2012; Lei nº 13.146/2015; Lei nº 10.463/2002, Lei nº 6.637/2020; no Decreto nº 5.296/2004, Decreto nº 5.626/2005, Decreto nº 6.949/2009 e Decreto nº 8.368/2014, resolve:

segunda-feira, 25 de dezembro de 2023

Resolução nº 02, de 12 de dezembro de 2023


RESOLUÇÃO Nº 02, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

CONSELHO DE EDUCAÇÃO

Estabelece normas e diretrizes para a Educação Básica no sistema de ensino do Distrito Federal.

O CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências regimentais, em vista das disposições da Lei nº 9.394/96, da Lei Orgânica do Distrito Federal e da Lei nº 4.751/2012, resolve:

quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

Portaria º 1.301, de 20 de dezembro de 2023


PORTARIA Nº 1.301, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XVI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017; o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018; o Decreto nº 39.830, de 16 de maio de 2019, em atenção à necessidade de estabelecer novos critérios para a distribuição dos servidores integrantes das Carreiras Magistério Público do Distrito Federal e Assistência à Educação, na Função Gratificada de Supervisor, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, resolve:

quarta-feira, 20 de dezembro de 2023

EDUCAÇÃO - A EJA fora do lugar

Sala de aula da EJA (Foto: Prefeitura Municipal de Jacareí)

Devemos nos questionar sobre o porquê do não lugar da defesa da EJA, inclusive nas pautas e até nas mobilizações em defesa do Ensino Médio. Onde está situada essa modalidade no debate da educação na atualidade?

Caio Vinicius de Castro Gerbelli e Jaqueline Ventura

A Educação de Jovens e Adultos é um direito social garantido pela Constituição Federal de 1988 Essa frase deveria ser fixada, em letras garrafais, em todos os espaços educacionais Brasil afora. O direito de milhões de brasileiros e brasileiras à educação deve ser reafirmado como uma espécie de mantra ao longo de todos os níveis de formação, desde a educação infantil até a universitária. Em nossa sociedade, na qual o direito é constantemente negado, afirmar o óbvio sempre se faz necessário.

Ensino à distância

Imagem: Ron Lach ANDREA HARADA* aterraeredonda.com.br / O que será do professor no novo marco regulatório do EaD: sujeito oculto, indefinido...