PORTARIA Nº 1.321, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre as normas e os procedimentos relativos à realização de Estágio Supervisionado Obrigatório não remunerado nas escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito de Federal.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve: