PORTARIA Nº 43, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos III e V, parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos incisos II, V, X e XVI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, nos termos da Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021, da Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e dos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve: