DECRETO Nº 45.495, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui o Programa Alfaletrando no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal e em conformidade com o inciso XI do artigo 4º e com o parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabeleceu as diretrizes e bases da educação nacional, e com o Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, DECRETA: