Do sucateamento ao desafio da extrema direita
terça-feira, 9 de julho de 2024
Dilemas da educação
segunda-feira, 8 de julho de 2024
Portaria nº 562, de 17 de maio de 2024
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 562, DE 17 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:
Portaria nº 561, de 17 de maio de 2024
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 561, DE 17 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:
Decreto nº 45.800, de 15 de maio de 2024
DECRETO Nº 45.800, DE 15 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, inciso I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00080-00135867/2024- 72, DECRETA:
terça-feira, 2 de julho de 2024
É a política, estúpido
Nada é tão bom que o Banco Central do Brasil não estrague
Ensino à distância
Imagem: Ron Lach ANDREA HARADA* aterraeredonda.com.br / O que será do professor no novo marco regulatório do EaD: sujeito oculto, indefinido...
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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CEE/AC Nº 475/2023 Fixa normas complementares para a emissão de documento...