PORTARIA Nº 1.247, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
"Outras universidades podem se inspirar no que aconteceu na UFRGS, onde os colegas se livraram do reitor escolhido por Bolsonaro", escreve Moisés Mendes
Imagem: Ron Lach ANDREA HARADA* aterraeredonda.com.br / O que será do professor no novo marco regulatório do EaD: sujeito oculto, indefinido...