Quem se decide pelo caminho da ciência, do conhecimento, da educação, apenas por ter admitido esse curso para sua vida, já tomou partido
sábado, 22 de julho de 2023
Por uma educação com partido
PORTARIA N° 47 DE 07 DE OUTUBRO DE 1988
PORTARIA N° 47 DE 07 DE OUTUBRO DE 1988
O SECRETARIO DA EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do artigo 37 do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2.893, de 13 de maio de 1975, e tendo em vista o disposto no Parecem0 184/88 do Conselho de Educação do Distrito Federal, conforme Processo n° 030.014357/86, RESOLVE:
PORTARIA N° 48 DE 11 DE OUTUBRO DÊ 1988
O SECRETARIO DA EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 37 do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2.893, de 13 de maio de 1975, e tendo em vista o disposto no O.I. n° 109/88 do Conselho de Educação do Distrito Federal, conforme Processo n° 030.011492/85, RESOLVE:
GRUPO DE TRABALHO CRIADO PELO DECRETO N° 11.274/88
GRUPO DE TRABALHO CRIADO PELO DECRETO
N° 11.274/88
RELATÓRIO
Pelo Decreto n° 11.274, de 06 de outubro
de 1988, o Excelentíssimo Senhor
Governador do Distrito Federal instituiu Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar "Diretrizes Executivas da Política de Ensino do Distrito Federal", devendo o relatório conclusivo ser apresentado a Sua Excelência no prazo de 72 horas.
Considerando o tempo determinado, o GT optou por trabalhar, intensivamente, no período de 06 a 09 de outubro.
Como sistemática de trabalho foi adotada a discussão dirigida com base no Plano Quadrienal de Educação 87/90, no Plano de Ação/88 da FEDF, nas informações trazidas ao Grupo pelos seus integrantes.
Por decisão consensual, o Grupo dividiu-se em três subgrupos, cabendo a cada um analisar dois dos seis programas do Plano Quadrienal de Educação 87/ 90, com vistas à apresentação de alternativas emergenciais direcionadas para a solução dos mais graves problemas identificados.
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