DECRETO N° 11.389 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988
Aprova a 10ª Reformulação do Programa de Trabalho do Fundo de Financiamento a Programa de Desenvolvimento — FUNDEFE, para o exercício de 1988.
DECRETO N° 11.389 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988
Aprova a 10ª Reformulação do Programa de Trabalho do Fundo de Financiamento a Programa de Desenvolvimento — FUNDEFE, para o exercício de 1988.
Conselho de Educação
Dispõe sobre o cumprimento do Decreto n° 95.921, de 14 de abril de 1988.
O CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto-lei n° 532, de 16.04.69, e tendo em vista o artigo 5° do Decreto n° 95.921, de 14.04.88,
RESOLVE:
Art. l ° — Determinar aos estabelecimentos de ensino autorizados ou reconhecidos por este Conselho que apresentem, até 20 de janeiro de 1989, os valores dos encargos educacionais estabelecidos para o próximo ano letivo, nos termos do artigo 1° e seu Parágrafo único do Decreto 95.921, de 14.04.88, e os critérios que presidirão suas futuras correções.
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do artigo 37 do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2.893, de 13.05.75, e tendo em vista o disposto na Cláusula IV da Escritura Pública de Compra e Venda entre a Companhia Imobiliária de Brasília — Terracap e BAMBI — Escola Maternal e Jardim de Infância, registrada no Livro n° 208, Folha n° 058, do Cartório do 2° Ofício — Tabelionato Borges Teixeira, desta Capital, RESOLVE:
Imagem: Ron Lach ANDREA HARADA* aterraeredonda.com.br / O que será do professor no novo marco regulatório do EaD: sujeito oculto, indefinido...