sábado, 22 de julho de 2023

GRUPO DE TRABALHO CRIADO PELO DECRETO N° 11.274/88

 

GRUPO DE TRABALHO CRIADO PELO DECRETO

N° 11.274/88

RELATÓRIO

Pelo Decreto n° 11.274, de 06 de outubro de 1988, o Excelentíssimo Senhor

Governador do Distrito Federal instituiu Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar "Diretrizes Executivas da Política de Ensino do Distrito Federal", devendo o relatório conclusivo ser apresentado a Sua Excelência no prazo de 72 horas.

Considerando o tempo determinado, o GT optou por trabalhar, intensivamente, no período de 06 a 09 de outubro.

Como sistemática de trabalho foi adotada a discussão dirigida com base no Plano Quadrienal de Educação 87/90, no Plano de Ação/88 da FEDF, nas informações trazidas ao Grupo pelos seus integrantes.

Por decisão consensual, o Grupo dividiu-se em três subgrupos, cabendo a cada um analisar dois dos seis programas do Plano Quadrienal de Educação 87/ 90, com vistas à apresentação de alternativas emergenciais direcionadas para a solução dos mais graves problemas identificados.

A Escola onde você trabalha é assim?


A ESCOLA QUE DISCUTE SEU MUNDO, TENDE A MELHORAR SEU DESEMPENHO E A AJUDAR À SOCIEDADE NA SOLUÇÃO DE SEUS PROBLEMAS

A Escola onde você trabalha é assim? É cega, surda e muda diante de questões sociais, políticas, econômicas e de muitos problemas que só ela, diretamente, cria e convive?

Por mais de vinte anos convivi com a problemática escolar. E ao comparar os procedimentos políticos e pedagógicos da década de noventa, por exemplo, em quase nada se diferenciam dos de hoje. Tudo parece tão igual, exceto alguns indicadores que pioraram sensivelmente.

sexta-feira, 21 de julho de 2023

RESOLUÇÃO N ° 2433 DE 31 DE AGOSTO DE 1988



Fundação Educacional

Conselho Diretor

RESOLUÇÃO N ° 2433 DE 31 DE AGOSTO DE 1988

Aprova Regulamento da Concessão e Realização de Estágio de Servidores da Ãrea Administrativa da FEDF.

O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições estatutárias, em sua 570a Reunião Ordinária, Realizada em 31 de1 agosto de 1988, e, tendo em vista o que consta do Processo n° 082.03176/88, RESOLVE:

Mais um enorme erro do MEC


Há tantos motivos pelos quais o programa de “escolas militarizadas” já deveria ter sido fechado que o MEC deveria ter entrado no STF questionando todo processo

Fernando Horta
www.brasil247.com/

Já é discurso repetido entre os educadores de esquerda no Brasil a quantidade de erros cometidos pelo MEC. Desde não respeitar as questões indicadas pelo grupo de transição, passando pela desconsideração de problemas graves como os relatórios sobre a violência às escolas e depois ter que sair correndo para remendar erro, passando pelo mais grave que é a falta de ouvidos para as demandas de alunos e professores quanto ao Novo Ensino Médio.

DECRETO N ° 11.274, DE 06 DE OUTUBRO DE 1988


DECRETO N ° 11.274, DE 06 DE OUTUBRO DE 1988

Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar as Diretrizes Executivas da Política de Ensino do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e,

considerando a necessidade de se adaptar as diretrizes de ensino do Distrito Federal à nova filosofia governamental;

considerando que a implantação dessa filosofia depende de levantamento da real situação das potencialidades do sistema de ensino, para efeito de avaliação e estabelecimento de prioridades;

considerando, finalmente, a indispensável participação da sociedade civil organizada nas definições dessas prioridades,

DECRETA:

Ensino à distância

Imagem: Ron Lach ANDREA HARADA* aterraeredonda.com.br / O que será do professor no novo marco regulatório do EaD: sujeito oculto, indefinido...